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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005



PROVIDÊNCIAS PARA GESTÃO ADMINISTRATIVA NOS CONTROLES AMBIENTAIS DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX e XII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso IX e XII do artigo 2° do Regimento Interno:

    considerando a atual grave situação operacional vivenciada pelo Porto de Santos em vista da interrupção dos serviços de dragagem de manutenção em vistas de problemas ambientais;

    considerando o risco de problemas iminentes futuros, com o agravamento de restrições operacionais para navios, em vista da falta de dragagens de manutenção do canal, bacias de evolução e de berços de atracação especializados;

    considerando as informações e relatos que foram apresentados aos representantes deste Conselho na reunião realizada em 12/9/2005, na Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, inclusive com a presença de técnicos da CETESB; e

    considerando finalmente que restaram evidentes os sérios problemas nas ações de empresa terceirizada contratada pela CODESP para o programa de monitoramento dos serviços de dragagem, bem como problemas de gestão administrativa da própria CODESP em relação aos compromissos assumidos no Licenciamento Ambiental que regulou tais serviços.

RESOLVE:

    1. Propor que a CODESP adote, com urgência, ações para contratação de nova empresa que tenha condições efetivas de pleno atendimento a todos procedimentos de controle e monitoramento ambiental nos serviços de dragagem;

    2. Propor que até a próxima reunião Plenária deste Conselho a CODESP defina e oficialize dentre seu quadro funcional, profissional que assuma a coordenação e controle de todos procedimentos voltados aos controles ambientais envolvidos nos serviços de dragagem e que possa comprovar efetiva experiência nesta área de atuação;

    3. que a CODESP incorpore mensalmente no Relatório de Monitoramento continuado, completos relatórios de ações, fatos e providências envolvidos com as questões ambientais nos serviços de dragagem, e, finalmente;

    4. que a CODESP adote todas as providências quanto ao início imediato de Licenciamento Ambiental para os serviços de dragagem de aprofundamento, no Porto de Santos, apresentando relatórios mensais a este CAP, no Programa de Monitoramento Continuado sobre tais procedimentos.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente