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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA EXTINÇÃO DE DESCONTO DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2° do Regimento Interno,
RESOLVE: 1. homologar a extinção do desconto de 6,253% (seis virgula duzentos e cinqüenta e três por cento) que estava sendo aplicado nos valores das Tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos; 2. estabelecer que a extinção do desconto acima referenciado vigore a partir de 1º de agosto de 2005; 3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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