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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 5, DE 20 DE JULHO DE 2005



HOMOLOGA EXTINÇÃO DE DESCONTO DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2° do Regimento Interno,

  • considerando o disposto na Resolução CAP/1.2005, de 27/4/2005, que homologou o reajuste da Tarifa do Porto de Santos;
  • considerando a proposta constante da carta DP-ED/230.2005, de 14/7/2005, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e seus anexos;
  • considerando a carta GT/16.2005, de 18/7/2005, do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/5.2004; e
  • considerando a exposição feita pelo Representante da Autoridade Portuária bem como o deliberado pelo Colegiado na sua 245ª Reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:

    1. homologar a extinção do desconto de 6,253% (seis virgula duzentos e cinqüenta e três por cento) que estava sendo aplicado nos valores das Tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos;

    2. estabelecer que a extinção do desconto acima referenciado vigore a partir de 1º de agosto de 2005;

    3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente