Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 4, DE 20 DE JULHO DE 2005



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2006

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/170.2005, de 5/7/05, complementada pela carta DP-ED/218.2005, de 12/7/05, na 245ª reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:

    1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2006, que com esta baixa na forma de anexo;

    2. solicitar que a CODESP promova a adequação dos valores (R$) estimados no referido plano e aqueles lançados no Programa de Dispêndios Globais - PDG, previstos para o ano de 2006.


Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente