|
Clique no logotipo para voltar |
![]() |
|
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
|
PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2006
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/170.2005, de 5/7/05, complementada pela carta DP-ED/218.2005, de 12/7/05, na 245ª reunião (ordinária), realizada ontem,
RESOLVE: 1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2006, que com esta baixa na forma de anexo; 2. solicitar que a CODESP promova a adequação dos valores (R$) estimados no referido plano e aqueles lançados no Programa de Dispêndios Globais - PDG, previstos para o ano de 2006. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
|