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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PROPOSTA DO PDG-2006
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,
RESOLVE: 1) Ratificar os posicionamentos deste Conselho, constantes da Carta CAP/53.2005, de 22/06/2005, cuja cópia a esta acompanha; 2) Manifestar-se no sentido de que nada tem a opor quanto ao encaminhamento da proposta inicial do PDG-2006, revisada, versão de junho/2005, apresentada pela CODESP, aos Ministérios competentes, na forma do anexo que a esta acompanha; 3) Solicitar que a CODESP implemente as seguintes ações: a) reiterar junto ao Governo Federal a necessidade de pleno cumprimento quanto aos pagamentos pendentes referentes aos envolvimentos da CODESP com outros Portos e Hidrovias; b) manter programas voltados a reduções de custos, notadamente quanto aos serviços de terceiros e trabalhadores terceirizados na CODESP; c) revisar as contas de custeio de forma que os valores anteriormente previstos na versão de maio/2005 do PDG-2006, para os serviços de dragagem sejam restabelecidos garantindo assim o pleno atendimento a este serviço essencial; d) solicitar junto ao Governo Federal valor necessário como aporte de capital, que possa garantir pleno equacionamento do atual quadro financeiro em desequilíbrio, ou ainda que viabilize o reforço de caixa para provisionamento de possíveis novas condições judiciais, conforme já sugerido por este CAP, ou seja o equivalente a 10% (dez por cento) do faturamento tarifário anual. e) manter os informativos mensais definidos pelo Programa de Monitoramento Continuado, como forma de atuação deste Conselho nos temas relacionados; f) estudar eventuais formas ou procedimentos que possam viabilizar acordos ou soluções negociadas, quanto aos processos judiciais envolvendo créditos de qualquer forma junto a esta Administradora Portuária, posicionando-se desde já a possibilidade de que este Conselho possa atuar como mediador, cenário de negociações ou de arbitragem final, desde que assim legalmente viabilizadas estas ações, e g) realizar um planejamento de curto e médio prazo para equacionar definitivamente a situação financeira da companhia Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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