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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE JULHO DE 2005



PROPOSTA DO PDG-2006

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,

  • considerando as informações e sugestões apresentadas na 244ª reunião (extraordinária) realizada hoje,
  • considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP através das cartas DP-ED/126, de 3/6/2005, e 213, de 8/7/2005;
  • considerando que permanece a indicação de grande parcela de receita a ser faturada porém com previsão de não recebimento, representando tal falta de pagamento o percentual de 13% dos valores faturados anualmente;
  • considerando que ainda permanecem pendentes valores devidos pelo Governo Federal, não repassados para a CODESP, relativos aos envolvimentos nas administrações de outros Portos;
  • considerando que não foi possível avaliações quanto a medidas desta Administradora Portuária quanto às revisões do quadro funcional quer próprio, quer terceirizado;
  • considerando ainda a continuidade de riscos de surgimento de novas condenações judiciais, de várias origens, sem o adequado provisionamento financeiro para tanto;
  • considerando também que as revisões apresentadas pela Administradora Portuária, em relação ao PDG-2006, demonstraram esforços quanto a reduções de contas de custeios, porém envolvendo também os custos de serviços essenciais como os serviços de dragagem;
  • considerando ainda a necessidade de cumprir procedimentos administrativos e prazos que possam resguardar as garantias de eventuais repasses financeiros por parte do Governo Federal para a Administradora Portuária, e
  • considerando, por derradeiro, que o PDG-2006 poderá ser revisado ainda dentro deste período ou no próximo período de competência;

RESOLVE:

1) Ratificar os posicionamentos deste Conselho, constantes da Carta CAP/53.2005, de 22/06/2005, cuja cópia a esta acompanha;

2) Manifestar-se no sentido de que nada tem a opor quanto ao encaminhamento da proposta inicial do PDG-2006, revisada, versão de junho/2005, apresentada pela CODESP, aos Ministérios competentes, na forma do anexo que a esta acompanha;

3) Solicitar que a CODESP implemente as seguintes ações:

    a) reiterar junto ao Governo Federal a necessidade de pleno cumprimento quanto aos pagamentos pendentes referentes aos envolvimentos da CODESP com outros Portos e Hidrovias;

    b) manter programas voltados a reduções de custos, notadamente quanto aos serviços de terceiros e trabalhadores terceirizados na CODESP;

    c) revisar as contas de custeio de forma que os valores anteriormente previstos na versão de maio/2005 do PDG-2006, para os serviços de dragagem sejam restabelecidos garantindo assim o pleno atendimento a este serviço essencial;

    d) solicitar junto ao Governo Federal valor necessário como aporte de capital, que possa garantir pleno equacionamento do atual quadro financeiro em desequilíbrio, ou ainda que viabilize o reforço de caixa para provisionamento de possíveis novas condições judiciais, conforme já sugerido por este CAP, ou seja o equivalente a 10% (dez por cento) do faturamento tarifário anual.

    e) manter os informativos mensais definidos pelo Programa de Monitoramento Continuado, como forma de atuação deste Conselho nos temas relacionados;

    f) estudar eventuais formas ou procedimentos que possam viabilizar acordos ou soluções negociadas, quanto aos processos judiciais envolvendo créditos de qualquer forma junto a esta Administradora Portuária, posicionando-se desde já a possibilidade de que este Conselho possa atuar como mediador, cenário de negociações ou de arbitragem final, desde que assim legalmente viabilizadas estas ações, e

    g) realizar um planejamento de curto e médio prazo para equacionar definitivamente a situação financeira da companhia


Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente