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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 12, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005



HOMOLOGA RESOLUÇÃO DA CODESP.

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,

    considerando a resolução anexa à carta DP-ED/416, de 9/12/2005, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e

    considerando o deliberado pelo Colegiado na 250ª reunião (ordinária) realizada em 13/12/2005,


RESOLVE:

    1. homologar a Resolução DP/142, de 8/12/2005, da CODESP, que concede em caráter experimental, no período de 1/1 a 30/6/2006, desconto de 50% nos valores do item 1 da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos, nas movimentações de contêineres com carga, nos casos que especifica;

    2. recomendar que a CODESP continue aperfeiçoando o estudo da aplicação desses descontos para eventual inclusão após 30/6/2006, prazo de vigência determinado na Resolução ora homologada;

    3. determinar que a CODESP inclua o Relatório mensal do registro e controle das movimentações de contêineres beneficiados pela Resolução em apreço no Monitoramento mensal da Tarifa do Porto de Santos, que vem sendo apresentado a este Conselho; e

    4. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente