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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005



PROPOSTA DE REPROGRAMAÇÃO DO PDG-2005

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,

    considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/310, de 15/9/2005;

    considerando que o remanejamento da verba de R$ 1 milhão da rubrica "Serviços de Terceiros - Vigilância Patrimonial" para a rubrica "Material de Consumo" não alterou o total de Dispêndios Correntes e do Resultado Final da reprogramação homologada pela Resolução CAP/6, de 29/8/2005; e

    considerando as informações e sugestões apresentadas na 248ª reunião (ordinária) deste Conselho, realizada em 25/10/2005,

RESOLVE:

    1. manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta de reprogramação do PDG-2005 apresentada pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo;

    2. reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação;

    3. solicitar que a CODESP implemente as seguintes ações:
      a) reitere junto ao Governo Federal o ressarcimento dos valores despendidos com outros Portos e Hidrovias; b) mantenha programas voltados a reduções de custos, notadamente quanto aos serviços de terceiros e trabalhadores terceirizados na CODESP;

      c) não efetue contratações ou qualquer investimento, no Porto de Santos e nos portos conveniados sem que haja previamente verba disponibilizada;

      d) solicite junto ao Governo Federal valor necessário como aporte de capital, para equilíbrio do atual quadro financeiro, ou ainda que viabilize o reforço de caixa para provisionamento de possíveis novas condições judiciais, conforme já sugerido por este CAP, ou seja o equivalente a 10% (dez por cento) do faturamento tarifário anual;

      e) mantenha os informativos mensais definidos pelo Programa de Monitoramento Continuado, como forma de atuação deste Conselho nos temas relacionados;

      f) estude eventuais formas ou procedimentos que possam viabilizar acordos ou soluções negociadas, quanto aos processos judiciais envolvendo créditos de qualquer forma junto a essa Administradora Portuária, posicionando-se desde já a possibilidade de que este Conselho possa atuar como mediador, cenário de negociações ou de arbitragem final, desde que assim legalmente viabilizadas estas ações;

      g) realize planejamento de curto e médio prazo para equacionar definitivamente a situação financeira da companhia; e

      h) finalmente e com especial destaque, que mantenha provisionados e disponíveis para futuras utilizações todos os valores financeiros orçados, arrecadados ou recebidos, para os serviços de dragagem e outros essenciais ou ainda para investimentos que não sejam utilizados no presente ano em vista de impedimentos ambientais, técnicos ou outros.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente