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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 9, DE 21 DE JULHO DE 2004



NÃO HOMOLOGA RESOLUÇÃO DA CODESP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/93,
considerando as informações apresentadas pelo Grupo de Trabalho 1 da Resolução CAP/5.2004, na 229ª reunião (ordinária) realizada em 20/7/2004,

a) que os valores da Tarifa do Porto de Santos, em vigor, foram estabelecidos com base em avaliações técnicas quando de sua elaboração; e
b) que os permissionários de esteiras transportadoras dispõem de todas as informações quanto às condições tarifárias previamente às suas atuações no porto,

RESOLVE:

1. não homologar a Resolução DP/17.2003, da CODESP, que concede, para os contratos de servidão de passagem por esteiras transportadoras, desconto de 33%, a ser aplicado na Tabela II-1 na Tarifa Portuária, aos permissionários que não são arrendatários de área da CODESP, e

2. determinar à CODESP que revogue a Resolução DP/17.2003, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente