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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 8, DE 21 DE JULHO DE 2004



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2005

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DS-ED/207.04, de 16/6/04, complementada pela carta DS-ED/224.04, de 19/7/04, na 229ª reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:

1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2005, que com esta baixa na forma de anexo;

2. solicitar que a CODESP promova a adequação dos valores (R$) estimados no referido plano e aqueles lançados no Programa de Dispêndios Globais – PDG, previstos para o ano de 2005.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente