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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6, DE 27 DE MAIO DE 2004



SISTEMA VIÁRIO NA REGIÃO DO SABOÓ

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso XXIII do artigo 2º do Regimento Interno,

C O N S I D E R A N D O:

  • as continuadas expansões de movimento de carga pelo Porto de Santos, que anualmente têm apresentado crescentes movimentações;

  • o grande fluxo de caminhões que diariamente chegam ao Porto de Santos no intuito de efetuar entrega ou recebimento de cargas e produtos;

  • a grande quantidade de caminhões, com altas capacidades, envolvidos principalmente no transporte dos produtos agrícolas de soja e açúcar;

  • o grande estrangulamento no sistema viário existente na região do Saboó, transformando-se no principal “gargalo” de acesso ao Porto de Santos;

  • as graves conseqüências que tal “gargalo” vem provocando no sistema de entrada e saída do Porto de Santos, com reflexos inclusive no sistema rodoviário de acesso ao município de Santos composto pela Rodovia Anchieta;

  • que o novo sistema viário do Porto de Santos depende ainda do andamento de projetos, licenciamentos e outras ações para implantação das denominadas Vias Perimetrais, com previsões de médio e longo prazos;

  • que as previsões de movimentação de carga no Porto de Santos, ainda neste ano, implicam em previsível paralisação total nos seus acessos rodoviários, fato este que já vem acontecendo em determinados períodos;

  • a necessidade de ações imediatas para redefinições do sistema viário na região do Saboó, de modo a evitar total colapso nos acessos ao Porto de Santos e, por conseqüência, nos acessos das Cidades de Santos, São Vicente e demais da região;

  • o deliberado pelo Colegiado na 227ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2004,


  • RESOLVE:

    1. Recomendar à CODESP que, implemente de imediato ações para revisão e equacionamento do Sistema Viário na Região do Saboó, considerado hoje o principal “gargalo” no acesso ao Porto de Santos, independentemente do futuro projeto das Vias Perimetrais;

    2. Recomendar à CODESP, que havendo necessidade para atendimento do estabelecido no item 1 desta Resolução, promova a demolição do Armazém I (Armazém 1 – externo) existente na região, cumprindo as formalidades legais existentes.

    Celso Damião Gonçalves Quintanilha
    Presidente