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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OPERADOR PORTUÁRIO
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso XIX do artigo 2º do Regimento Interno,
RESOLVE: 1. alterar a redação do item 7.4 da Norma de Pré-Qualificação de Operador Portuário, aprovada na 15ª reunião (ordinária), realizada em 26-10-93, que passa a ter a seguinte forma: 7.4 – De capacidade técnica 7.4.1 – “Curriculum vitae” resumido dos dirigentes e dos responsáveis técnicos; 7.4.2 – Certificado ISO 9000, específico para a sua atividade, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após o credenciamento inicial ou após a renovação. 2. esta Resolução entra em vigor na presente data. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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