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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 4, DE 13 DE ABRIL DE 2004



ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OPERADOR PORTUÁRIO

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso XIX do artigo 2º do Regimento Interno,

  • considerando a proposta apresentada pelo Coordenador do Grupo de Trabalho constituído para propor alterações na Norma de Pré-Qualificação de Operador Portuário, através da carta GT-5/4.2004, de 7/4/04; e,

  • considerando o deliberado pelo Colegiado na 226ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2004,


  • RESOLVE:

    1. alterar a redação do item 7.4 da Norma de Pré-Qualificação de Operador Portuário, aprovada na 15ª reunião (ordinária), realizada em 26-10-93, que passa a ter a seguinte forma:

    7.4 – De capacidade técnica

    7.4.1 – “Curriculum vitae” resumido dos dirigentes e dos responsáveis técnicos;

    7.4.2 – Certificado ISO 9000, específico para a sua atividade, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após o credenciamento inicial ou após a renovação.

    2. esta Resolução entra em vigor na presente data.

    Celso Damião Gonçalves Quintanilha
    Presidente