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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 3, DE 13 DE ABRIL DE 2004



PROPOSTA DE REVISÃO DO PDG-2004

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/93, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,

  • considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/308, de 18/3/2004; e

  • considerando as informações e sugestões apresentadas na 226ª reunião (ordinária) deste Conselho, realizada nesta data,


  • RESOLVE:

    1. manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta de revisão do PDG-2004, apresentada pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo;

    2. reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo;

    3. reiterar a necessidade do Governo Federal remeter valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados no total de R$ 15,7 milhões;

    4. reiterar a necessidade do Governo Federal remeter o saldo do pagamento das obras emergenciais do TECON-2 no total de R$ 16 milhões;

    5. firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento, no Porto de Santos e nos portos conveniados, sem que haja previamente verba disponibilizada;

    6. solicitar ações dessa Companhia no sentido de buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos portos conveniados.

    7. reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação;

    8. recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit operacional; e

    9. destacar que efetuará novas análises sobre contas específicas, podendo sugerir medidas complementares.

    Celso Damião Gonçalves Quintanilha
    Presidente