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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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SISTEMA VIÁRIO DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso XXIII do artigo 2º do Regimento Interno,
C O N S I D E R A N D O: RESOLVE: 1. Recomendar à CODESP que implemente de imediato ações para finalizar os estudos com a Prefeitura Municipal de Santos a fim de solucionar o Sistema Viário na Região do Saboó, considerado hoje o principal “gargalo” no acesso ao Porto de Santos, independentemente do futuro projeto das Vias Perimetrais; 2. Recomendar à CODESP que reative os estudos com o Governo do Estado de São Paulo no sentido de se chegar a entendimento e troca de informações contínuas para um perfeito planejamento do Sistema Viário do Porto de Santos e seus acessos; 3. Manter ações contínuas do CAP e da CODESP junto ao Governo Federal, no sentido de se obter o mais cedo possível a cessão do terreno da Rede Ferroviária Federal na região Saboó/Alamoa para a sua utilização como estacionamento de caminhões; 4. Recomendar à CODESP o efetivo cumprimento das Resoluções n° 5, de 03/03/2000, e n° 5, de 18/07/2001, do CAP, que trata dos estacionamentos de caminhões; e, 5. Reiterar que a CODESP deve exercer plenamente as suas atribuições como Autoridade Portuária nas suas relações com os operadores portuários e arrendatários de áreas e instalações portuárias. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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