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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 11, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004



SISTEMA VIÁRIO DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993, e pelo inciso XXIII do artigo 2º do Regimento Interno,

C O N S I D E R A N D O:

  • as continuadas expansões de movimento de carga pelo Porto de Santos, que anualmente têm apresentado crescentes movimentações;

  • o grande fluxo de caminhões que diariamente chegam ao Porto de Santos no intuito de efetuar entrega ou recebimento de cargas e produtos;

  • a grande quantidade de caminhões, com altas capacidades, envolvidos principalmente no transporte dos produtos agrícolas de soja e açúcar;

  • o grande estrangulamento no sistema viário existente na região do Saboó, transformando-se no principal “gargalo” de acesso ao Porto de Santos;

  • que o novo sistema viário do Porto de Santos depende ainda do andamento de projetos, licenciamentos e outras ações para implantação das denominadas Vias Perimetrais, com previsões de médio e longo prazos;

  • que as previsões de movimentação de carga no Porto de Santos, ainda neste ano, implicam em previsível paralisação total nos seus acessos rodoviários, fato este que já vem acontecendo em determinados períodos;

  • o deliberado pelo Colegiado na 230ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de agosto de 2004,


  • RESOLVE:

    1. Recomendar à CODESP que implemente de imediato ações para finalizar os estudos com a Prefeitura Municipal de Santos a fim de solucionar o Sistema Viário na Região do Saboó, considerado hoje o principal “gargalo” no acesso ao Porto de Santos, independentemente do futuro projeto das Vias Perimetrais;

    2. Recomendar à CODESP que reative os estudos com o Governo do Estado de São Paulo no sentido de se chegar a entendimento e troca de informações contínuas para um perfeito planejamento do Sistema Viário do Porto de Santos e seus acessos;

    3. Manter ações contínuas do CAP e da CODESP junto ao Governo Federal, no sentido de se obter o mais cedo possível a cessão do terreno da Rede Ferroviária Federal na região Saboó/Alamoa para a sua utilização como estacionamento de caminhões;

    4. Recomendar à CODESP o efetivo cumprimento das Resoluções n° 5, de 03/03/2000, e n° 5, de 18/07/2001, do CAP, que trata dos estacionamentos de caminhões; e,

    5. Reiterar que a CODESP deve exercer plenamente as suas atribuições como Autoridade Portuária nas suas relações com os operadores portuários e arrendatários de áreas e instalações portuárias.

    Celso Damião Gonçalves Quintanilha
    Presidente