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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA RESOLUÇÃO DA CODESP
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/93,
considerando o anexo da carta DP-ED/176, de 30/1/2004, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e considerando as informações apresentadas pelo Grupo de Trabalho 1 da Resolução CAP/5.2004, na 229ª reunião (ordinária) realizada em 20/7/2004, RESOLVE: 1. homologar a Resolução DP/8, de 29/1/2004, da CODESP, que unifica a sistemática de cobrança do ISS incidente sobre os serviços portuários; e 2. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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