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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2004



HOMOLOGA RESOLUÇÕES DA CODESP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,

  • considerando os pedidos constantes das cartas DP-ED/268, de 18/6/2003, e DP-ED/611, de 23/12/2003, da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP;

  • considerando a carta GT/4, de 19/01/2004, do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/1.2000; e

  • considerando o deliberado pelo Colegiado na 222ª Reunião (ordinária) realizada em 20/01/2004,


  • RESOLVE:

    1. Homologar as resoluções da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, a seguir:

    DATA

    OBJETO

    INÍCIO DA

    VIGÊNCIA

    125

    13/06/1997

    Implanta horário de funcionamento contínuo no Porto de Santos e jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento nas operações portuárias.

    13/06/1997

    163

    01/08/1997

    Flexibiliza o funcionamento do “Porto 24 horas”, nos turnos de 19 horas dos domingos até 7 horas das segundas-feiras, mediante condições.

    01/08/1997

    13

    02/02/1999

    Estabelece procedimentos para faturamento das taxas do item 1 da Tabela II (desconto relativo à Observação C.8) nos contratos de arrendamento.

    02/02/1999

    106

    30/08/1999

    Estabelece que, para as movimentações de material destinado a consumo de bordo, seja aplicada a taxa do item 5.6 da Tabela V – Serviços Gerais.

    30/08/1999

    109

    18/10/2001

    Aprimora critérios para aplicação da Tarifa Portuária, estabelecendo horários para “corte” de serviço e dá outras providências.

    18/10/2001

    28

    04/04/2002

    Concede à HIPERCON, em caráter excepcional e temporário, a redução prevista na observação “C.8” da Tabela II, para movimentação de cargas relativas ao contrato DP/19.2000, com a utilização de caminhão.

    16/05/2001

    45

    24/05/2002

    Altera a sistemática de cobrança do ISS (passa a cobrar “por dentro”).

    01/06/2002

    91

    19/05/2003

    Estabelece dois berços adicionais para operação de embarque de açúcar em sacos, aplicando-se a taxa da Tabela II do berço inicial, acrescida de 50%, nas condições que especifica.

    19/05/2003

    186

    19/12/2003

    Define enquadramento de líquidos a granel na Tabela II – utilização da infra-estrutura terrestre da Tarifa do Porto de Santos

    19/12/2003


    2. Revogar a Resolução CAP/8, de 13/8/2002, que estabelece não ser de sua competência homologar sistemáticas de cobrança de impostos; e

    3. Incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

    Celso Damião Gonçalves Quintanilha
    Presidente