HOMOLOGA RESOLUÇÕES DA CODESP
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,
considerando os pedidos constantes das cartas DP-ED/268, de 18/6/2003, e DP-ED/611, de 23/12/2003, da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP;
considerando a carta GT/4, de 19/01/2004, do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/1.2000; e
considerando o deliberado pelo Colegiado na 222ª Reunião (ordinária) realizada em 20/01/2004,
RESOLVE:
1. Homologar as resoluções da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, a seguir:
Nº |
DATA |
OBJETO |
INÍCIO DA
VIGÊNCIA |
125 |
13/06/1997 |
Implanta horário de funcionamento contínuo no Porto de Santos e jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento nas operações portuárias. |
13/06/1997 |
163 |
01/08/1997 |
Flexibiliza o funcionamento do “Porto 24 horas”, nos turnos de 19 horas dos domingos até 7 horas das segundas-feiras, mediante condições. |
01/08/1997 |
13 |
02/02/1999 |
Estabelece procedimentos para faturamento das taxas do item 1 da Tabela II (desconto relativo à Observação C.8) nos contratos de arrendamento. |
02/02/1999 |
106 |
30/08/1999 |
Estabelece que, para as movimentações de material destinado a consumo de bordo, seja aplicada a taxa do item 5.6 da Tabela V – Serviços Gerais. |
30/08/1999 |
109 |
18/10/2001 |
Aprimora critérios para aplicação da Tarifa Portuária, estabelecendo horários para “corte” de serviço e dá outras providências. |
18/10/2001 |
28 |
04/04/2002 |
Concede à HIPERCON, em caráter excepcional e temporário, a redução prevista na observação “C.8” da Tabela II, para movimentação de cargas relativas ao contrato DP/19.2000, com a utilização de caminhão. |
16/05/2001 |
45 |
24/05/2002 |
Altera a sistemática de cobrança do ISS (passa a cobrar “por dentro”). |
01/06/2002 |
91 |
19/05/2003 |
Estabelece dois berços adicionais para operação de embarque de açúcar em sacos, aplicando-se a taxa da Tabela II do berço inicial, acrescida de 50%, nas condições que especifica. |
19/05/2003 |
186 |
19/12/2003 |
Define enquadramento de líquidos a granel na Tabela II – utilização da infra-estrutura terrestre da Tarifa do Porto de Santos |
19/12/2003 |
2. Revogar a Resolução CAP/8, de 13/8/2002, que estabelece não ser de sua competência homologar sistemáticas de cobrança de impostos; e
3. Incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.
Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente
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