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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1º, incisos IV, V, VI e XII da Lei 8.630/93,
RESOLVE: 1) Reafirmar a deliberação deste CAP em relação aos incisos 1, 2 e 4, página 4 da Resolução CAP/5.2003, de 29/7/2003, por não concordar com todas as justificativas apresentadas pela CODESP na carta DP-ED/522, de 23/10/2003, para manutenção de regramentos adotados nos 1º e 2º Aditivos ao contrato 1/97; 2) Recomendar que a CODESP nas revisões de tais aditivos contratuais, também efetue retificações para adoção dos valores corretos em relação às remunerações por m² de área e por tonelada movimentada, bem como pela integral aplicação da Tarifa Portuária; 3) Recomendar à CODESP que contemple em seus posicionamentos nas ações judiciais envolvendo tais instrumentos, a necessidade de revisão destes pontos nos Aditivos; 4) Destacar o posicionamento contrário às seguintes argumentações apresentadas pela CODESP na carta DP-ED/522, de 23/10/2003: a. Em relação às justificativas para tais feitos em função do envolvimento dos Governos Federal e Estadual, e de outras empresas federais, tais como BNDES e Concessionárias Ferroviárias, bem como que teriam atendido a ditames de ordem nacional e não de ordem local, já que este CAP não está avaliando a legalidade do Contrato original 1/97, mas sim os regramentos diversos adotados nos Aditivos Contratuais e a necessidade de garantia na isonomia concorrencial no Porto de Santos; b. A imputação de responsabilidade pela não aprovação de proposta de PDZPS apresentado pela CODESP em 1997, já que permanece aguardando até a presente data respostas sobre informações complementares que foram direcionadas a CODESP e reiteradas por várias ocasiões, conforme constam em Atas de reuniões plenárias deste Conselho. Celso Damião Gonçalves Quintanilha Presidente
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