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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS NO ESTUÁRIO DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos VII, XII e XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,
considerando os diversos autos de infração emitidos pela CETESB, contra a CODESP, pela contaminação das águas do estuário do Porto de Santos; considerando que a CETESB, em reunião deste Conselho, reconheceu que o agente causador dessa poluição não é a CODESP; considerando que a CETESB ainda não concedeu licenciamento para realização dos serviços de dragagem do Porto de Santos; considerando que a permanecer nesta situação, dentro de poucos meses será inviabilizada a entrada/saída de navios no Porto de Santos; e considerando a necessidade de resguardar a qualidade dos serviços oferecidos, direta e indiretamente aos usuários do Porto, e seus reflexos nos custos portuários, RESOLVE: recomendar que a CODESP desenvolva estudos para avaliação da possibilidade de identificar responsabilidades e impetrar ações regressivas de ressarcimento dos danos que tem sofrido pelas paralisações da dragagem, bem como pela poluição das águas do estuário do Porto de Santos por produtos que reconhecidamente foram causados por terceiros. Marcos Paulo Bogossian Presidente em exercício
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