Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 1, DE 27 DE MAIO DE 2003



APRESENTAÇÃO DE AÇÕES DA CODESP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30 da Lei 8630/93, acolhendo a proposta apresentada na 214ª reunião (ordinária) realizada hoje,

RESOLVE:

Estabelecer, como item inicial de pauta nas reuniões ordinárias deste Conselho, a apresentação, pelo representante da CODESP, dos fatos e ações ocorridos no mês anterior e as intenções e projetos futuros, considerando o seguinte:

a) PRINCÍPIOS:

1. proporcionar a necessária transparência na gestão do bem público;
2. permitir conhecimento prévio sobre os temas abaixo apresentados;
3. que as apresentações sejam feitas preferencialmente pelo representante da CODESP; e
4. que o CAP poderá pontuar outros assuntos específicos.

b) ASSUNTOS QUE DEVEM SER PREVIAMENTE APRESENTADOS PELA CODESP NAS REUNIÕES DO CAP:

1. metas e providências de desenvolvimento para o porto;
2. dragagem;
3. cessões ou arrendamentos de áreas do porto;
4. alterações nos contratos de arrendamento;
5. especificação dos investimentos;
6. ações e providências para equacionamento do passivo; e
7. outros fatos relevantes para a gestão estratégica do porto.


Marcos Paulo Bogossian
Presidente em exercício