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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA EXTINÇÃO DE DESCONTO DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2º do Regimento Interno,
RESOLVE: 1. homologar a extinção do desconto de 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos percentuais) que estava sendo aplicado nos valores das Tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos; 2. estabelecer que a extinção do desconto acima referenciado vigore a partir de 1º de outubro de 2002 e fique condicionada ao cumprimento dos seguintes quesitos: a) que as medidas definidas pelo CAP, constantes dos itens 1 a 8 da carta GT/41.2002, permaneçam como planejamento estratégico da CODESP e do CAP; b) manutenção do monitoramento mensal nos moldes já em andamento por este CAP junto à CODESP; c) recomendar à CODESP a busca de ações com o objetivo de atingir e manter as profundidades de projeto no Porto de Santos, mesmo enquanto perdurar eventual interrupção do serviço de dragagem, mantendo provisionados e disponíveis os valores destinados àquele serviço; 3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Paulo José Rodrigues de Carvalho PRESIDENTE
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