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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 9, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002



HOMOLOGA EXTINÇÃO DE DESCONTO DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2º do Regimento Interno,

  • considerando o disposto na Resolução CAP/8.2001, de 28/9/2001, que homologou o reajuste da Tarifa do Porto de Santos;


  • considerando a proposta constante da carta DP-ED/490.2002, de 5/9/2002, da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, e seu anexo;


  • considerando a carta GT/41.2002, de 20/9/2002, do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/1.2000; e


  • considerando o deliberado pelo Colegiado na sua 204ª Reunião (extraordinária), realizada em 24/9/2002;


  • RESOLVE:

    1. homologar a extinção do desconto de 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos percentuais) que estava sendo aplicado nos valores das Tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos;

    2. estabelecer que a extinção do desconto acima referenciado vigore a partir de 1º de outubro de 2002 e fique condicionada ao cumprimento dos seguintes quesitos:

    a) que as medidas definidas pelo CAP, constantes dos itens 1 a 8 da carta GT/41.2002, permaneçam como planejamento estratégico da CODESP e do CAP;

    b) manutenção do monitoramento mensal nos moldes já em andamento por este CAP junto à CODESP;

    c) recomendar à CODESP a busca de ações com o objetivo de atingir e manter as profundidades de projeto no Porto de Santos, mesmo enquanto perdurar eventual interrupção do serviço de dragagem, mantendo provisionados e disponíveis os valores destinados àquele serviço;

    3. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


    Paulo José Rodrigues de Carvalho
    PRESIDENTE