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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 8, DE 13 DE AGOSTO DE 2002



ESTABELECE CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE TARIFAS PORTUÁRIAS

CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2° do Regimento Interno, na sua 202ª Reunião, realizada hoje,

1) onsiderando que compete a este Conselho apenas homologar os valores das tarifas portuárias, conforme estabelece o inciso VIII, parágrafo 1º do artigo 30 da Lei nº 8.630/93; e 2) considerando as competências estabelecidas à ANTAQ e ao Ministério da Fazenda para os reajustes e as revisões das tarifas dos serviços públicos, conforme previsto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministério da Fazenda.

RESOLVE:

1. que não compete a este Conselho homologar a sistemática de cobrança, por parte da CODESP, de impostos incidentes sobre os serviços portuários;

2. que a CODESP não adote metodologia de cobrança de impostos que acarrete variações dos valores da Tarifa do Porto de Santos;

3. que a CODESP previamente obtenha a aprovação da ANTAQ de qualquer sistemática de cálculo, retenção e recolhimentos de impostos que implique em variações nos valores da Tarifa do Porto de Santos; e

4. que a CODESP apenas submeta ao CAP a homologação dos valores da Tarifa do Porto de Santos após a aprovação da ANTAQ.


Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE