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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 7, DE 3 DE JULHO DE 2002



PROPOSTA DO PDG - 2003

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso III do artigo 2º do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/422, de 11/6/2002; e considerando a exposição do Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/1.2000 na 201ª reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:

1. Manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta inicial do PDG-2003, apresentado pela CODESP, que com esta baixa na forma de anexo;

2. Reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo;

3. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados no valor de R$ 12.285 mil;

4. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores para serviços já contratados e executados no TECON-2 num total de R$ 15.971 mil;

5. Firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento sem que haja previamente verba disponibilizada;

6. Reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação; e

7. Recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit operacional.


Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE