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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2003
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/329.2002, na 198ª reunião (ordinária), realizada ontem,
RESOLVE: 1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2002, que com esta baixa na forma de anexo; e 2. determinar à Administração do Porto que: a) envie ao CAP, mensalmente, Demonstrativo dos Serviços de Dragagem no Porto de Santos, em 2003, com as seguintes colunas: Trechos (aqueles definidos no Anexo do Plano de Dragagem, também incluso por cópia) Volumes Dragados (m³), Profundidades de Projeto (DHN/m), Profundidades Atingidas (DHN/m) e Valores Despendidos, respectivamente; e b) adote as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Paulo José Rodrigues de Carvalho PRESIDENTE
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