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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6, DE 17 DE ABRIL DE 2002



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2003

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25/2/1993, combinado com a Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/329.2002, na 198ª reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:

1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2002, que com esta baixa na forma de anexo; e

2. determinar à Administração do Porto que:

a) envie ao CAP, mensalmente, Demonstrativo dos Serviços de Dragagem no Porto de Santos, em 2003, com as seguintes colunas: Trechos (aqueles definidos no Anexo do Plano de Dragagem, também incluso por cópia) Volumes Dragados (m³), Profundidades de Projeto (DHN/m), Profundidades Atingidas (DHN/m) e Valores Despendidos, respectivamente; e

b) adote as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE