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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 5, DE 17 DE ABRIL DE 2002



DEFINE PROVIDÊNCIAS PARA REINÍCIO IMEDIATO DA DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8.630/93, e pelo artigo 2°, inciso IX, do Regimento Interno,

  • considerando os fatos e documentos apresentados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP nas reuniões 195ª e 197ª deste Colegiado, muito particularmente os denominados:

    - Política de Gestão Integrada – Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde ocupacional, atualizado em 26/3/2002, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento da- CODESP;

    - Gestão Ambiental Sedimentos de Dragagem, atualizado em 26/3/2002, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento – CODESP;

  • considerando a carta CAP/22, de 13/3/2002, ao Sr. Secretário de Estado do Meio Ambiente;

  • considerando os fatos apresentados pela CETESB na 197ª reunião deste Colegiado; e

  • considerando o deliberado pelo Colegiado na 197ª reunião (extraordinária) realizada em 26/3/2002,


  • RESOLVE:

    recomendar que a Administração do Porto dirija proposta à CETESB para reinício imediato da dragagem, acompanhada de cronograma e termo de compromisso, com a supervisão deste Conselho.


    Paulo José Rodrigues de Carvalho
    PRESIDENTE