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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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DEFINE PROVIDÊNCIAS PARA REINÍCIO IMEDIATO DA DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8.630/93, e pelo artigo 2°, inciso IX, do Regimento Interno,
- Política de Gestão Integrada – Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde ocupacional, atualizado em 26/3/2002, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento da- CODESP; - Gestão Ambiental Sedimentos de Dragagem, atualizado em 26/3/2002, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento – CODESP; RESOLVE: recomendar que a Administração do Porto dirija proposta à CETESB para reinício imediato da dragagem, acompanhada de cronograma e termo de compromisso, com a supervisão deste Conselho. Paulo José Rodrigues de Carvalho PRESIDENTE
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