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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 4, DE 17 DE ABRIL DE 2002



CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DRAGAGEM

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei 8630/93, combinado com o artigo 3°, parágrafo 2°, da Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministério dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/223.2002, na 197ª reunião (extraordinária) realizada em 26/3/2002:

RESOLVE:

homologar o pedido de contratação, em caráter emergencial, dos serviços de dragagem do canal de acesso e bacias de evolução do estuário do Porto de Santos, com base nos seguintes dados para realização desses serviços:

a) valor estimado de R$ 11.132.875,00;
b) prazo máximo e improrrogável de 180 dias; e
c) volume total a ser dragado: 2.800.000 m3.


Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE