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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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REPROGRAMAÇÃO DO PDG - 2002
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso III do artigo 2° do Regimento Interno,
considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/514.2002, de 26-9-2002; e
considerando a análise feita pelo Grupo de Trabalho da Resolução CAP/1.2000 e apresentada pelo seu Coordenador ao Colegiado, através da carta GT/46.2002, de 14/11/02, na 206ª reunião (ordinária), realizada no dia 19-11-2002,
RESOLVE: 1. estabelecer que não cabe posicionamento deste Conselho sobre a proposta de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG – 2002, apresentada pela CODESP, tendo em vista que ela já foi transmitida através do sistema SIEST, sem prévio pronunciamento deste CAP – Santos. Paulo José Rodrigues de Carvalho PRESIDENTE
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