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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002



CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE DRAGAGEM

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei 8630/93, combinado com o artigo 3º, parágrafo 2º, da Portaria 265, de 10/7/1997, do Ministério dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da carta DP-ED/540.2002, na 205ª reunião (ordinária) realizada em 22/10/2002:

RESOLVE:

homologar o pedido de contratação, em caráter emergencial, dos serviços de dragagem de manutenção do canal de acesso e bacias de evolução do estuário do Porto de Santos, desde que atendidas as exigências dos órgãos ambientais ou amparada por decisão judicial, com base nos seguintes dados para realização desses serviços:

a) valor estimado de R$ 8.875.990,00;

b) prazo máximo e improrrogável até 31/12/2002; e

c) volume total a ser dragado: 2.300.000 m3, apurado "ïn situ".


Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE