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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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HOMOLOGA REAJUSTE DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2° do Regimento Interno,
R E S O L V E: 1. homologar reajuste linear de 44% (quarenta e quatro por cento) sobre os valores da Tarifa do Porto de Santos, com exceção dos valores dos itens 1) Serviços de Fornecimento de Água e 2) Fornecimento de Energia Elétrica, da Tabela V - Serviços Gerais, que serão mantidos fixos; 2. conceder desconto de 5,56% (cinco inteiros e cinqüenta e seis centésimos percentuais), a ser aplicado sobre os novos valores das Tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos, com vigência mínima de 6 (seis) meses e máxima até a demonstração, pela CODESP, da implementação das ações propostas na carta CAP/9.2001 de 14/2/2001; 3. registrar que a suspensão do desconto concedido no item 2 desta Resolução estará subordinada à deliberação deste Conselho; 4. estabelecer que sejam apresentados mensalmente ao CAP, pela CODESP, os dados econômico-financeiros e de movimentação de cargas referentes ao resultado da aplicação do reajuste ora homologado, para monitoramento deste Conselho; 5. estabelecer que a CODESP desenvolva e apresente a este Conselho um programa de avaliações e custos de logística nas movimentações do Porto de Santos, comparado a outros portos concorrenciais, objetivando neutralizar riscos de perdas de cargas, bem como a busca de conquista de novas movimentações; 6. determinar que o reajuste em questão entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2001; e 7. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução. Paulo José Rodrigues de Carvalho PRESIDENTE
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