Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 5, DE 18 DE JULHO DE 2001



REGULAMENTA ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1°, incisos I, IV, X e XI, da Lei 8630/93, e em conformidade com o deliberado na 187ª reunião (ordinária), realizada em 17/7/2001, considerando a necessidade de ser regulamentado o item 2800 - Utilização do Viário e Estacionamentos, incluído no Regulamento de Exploração do Porto de Santos pela Resolução CAP/5, de 3/3/2000, em cominação com os itens 6200 - Definições e 6300 - Disposições Gerais, das Infrações e Penalidades,

R E S O L V E:

1) Criar as ZONAS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS, com o mínimo de vagas necessárias à manutenção dos fluxos de veículos para cargas e descargas, seja no cais seja junto às instalações portuárias arrendadas, na retro-área contígua ou remota;

2) Autorizar a AUTORIDADE - ADMINISTRADORA DO PORTO definir e disciplinar, para cada instalação arrendada, caso haja possibilidade de espaço viário, transitoriamente, áreas destinadas a abrigar as ZONAS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS para a respectiva instalação, preservada a capacidade de tráfego das vias troncais;

3) A AUTORIDADE - ADMINISTRADORA DO PORTO deverá prever área destinada às respectivas necessidades de estacionamento rotativo para cada novo arrendamento;

4) Estabelecer que as áreas dentro do porto organizado, destinadas a estacionamentos, inclusive as atualmente utilizadas, sejam de uso rotativo;

5) Incluir no item 6300, do supracitado Regulamento, o estacionamento de veículos no viário, em áreas não destinadas a esse fim, como infração sujeita a penalidade, aplicável segundo seus incisos II a IX;

6) Estabelecer como penalidade para tais infrações o valor segundo legislação aplicável; e

7) A AUTORIDADE - ADMINISTRADORA DO PORTO tem o prazo de 90 (noventa) dias para a plena implementação desta Resolução.

Paulo José Rodrigues de Carvalho
PRESIDENTE