|
Clique no logotipo para voltar |
![]() |
|
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
|
ESTABELECE NORMAS DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1°, incisos I, IV, X e XI, da Lei 8630/93, e em conformidade com o deliberado na 165ª reunião (extraordinária), realizada em 29/2/2000, considerando:
Terenilton Souza Santos
I que o Porto de Santos e as áreas urbanas a ele contíguas não dispõem, quantitativamente, de instalações adequadas para o estacionamento de veículos rodoviários;
b) péssimas condições de trabalho para os trabalhadores do setor, inclusive com ocorrência de graves conflitos entre os mesmos; e c) ineficiência operacional sistêmica, resultando aumento de custos portuários e de problemas de ordem logística; IV que a atual situação é insustentável para a vida urbana, para os trabalhadores do setor e para o estabelecimento de Padrão de Serviços que elevem o Porto de Santos à primeira linha e o mantenham competitivo; V que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/9/1997) define ser de responsabilidade dos "pólos atrativos de trânsito" a provisão de "áreas de estacionamento"(art. 93); VI que, apesar do Porto Organizado configurar um Pólo Gerador de Tráfego, suas normas de funcionamento não estabelecem claramente as responsabilidades nem o imprescindível "modus operandi" de áreas de estacionamento; VII que o mais indicado é esta responsabilidade, atribuída ao Porto Organizado pelo Código de Trânsito, ser substabelecida aos efetivos geradores desse tráfego, a saber:
b) Arrendatários; c) Operadores Portuários não arrendatários;
RESOLVE:
b) organizar os estacionamentos e a circulação viária em coordenação com as diversas Prefeituras.
PRESIDENTE |
|
ANEXO DA RESOLUÇÃO CAP/5.2000 REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE SANTOS
ITEM 2800 - UTILIZAÇÃO DO VIÁRIO E ESTACIONAMENTOS
I Compete:
b) à Autoridade/Administradora do Porto de Santos: nos demais casos; a provisão de vagas de estacionamento para veículos rodoviários de carga.
b) cooperativados; e c) contratados ou conveniados com estacionamentos de terceiros.
b) com as instalações arrendadas; c) com os operadores portuários; e d) entre si; |