RESOLUÇÃO DP N.º 76.2000, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.
DETERMINA COMBATE À PROLIFERAÇÃO DE POMBOS NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS. |
O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- que os dejetos e secreções dos pombos são potenciais transmissores de perigosas doenças, capazes de provocar problemas mentais, cegueira e até morte;
- que a movimentação de grãos pelo Porto Organizado de Santos contribui para a proliferação dessas aves;
- questões sanitárias, de higiene e de conservação de patrimônio;
- a imensa oferta de alimento e abrigo, aliada à ausência de hostilidades e de predadores naturais que proporcionam a triplicação anual da população dessas aves;
- a preocupação da Prefeitura Municipal de Santos - PMS com o aumento da população de pombos em nossa cidade;
- a necessidade de contribuir para o equilíbrio ecológico e de ações de esclarecimento e educação ambiental;
- que ações simples e adequadas são fatores preponderantes para combater a proliferação de pombos,
RESOLVE:
1. Determinar aos órgãos responsáveis por edifícios, armazéns e instalações adotem medidas para impedir a entrada, abrigo e proliferação de pombos, tais como colocação de telas em espaços e buracos de ar condicionado, fios em vãos e beirais, limpeza constante de marquises e calhas etc;
2. Que as Diretorias esclareçam e instruam seus empregados sobre os perigos potenciais acarretados pelos pombos, de modo que contribuam como puderem e alertem seus familiares;
3. Que as Superintendências responsáveis utilizem o máximo rigor nas fiscalizações e autuações das operações com grãos ou que possam acumular resíduos ou lixo.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente
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