RESOLUÇÃO DP Nº 74.2000, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
ESTABELECE VALORES E SISTEMÁTICA DE COBRANÇA DO FUNDO EMERGENCIAL DE DRAGAGEM. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso "I"do Artigo 18 do Estatuto, e considerando:
a) A necessidade de efetuar dragagem de modo a manter profundidades adequadas no canal de acesso e nos berços de atracação;
b) O deliberado pelo Conselho de Autoridade Portuária, através de sua Resolução CAP/12.2000, de 27/09/00.
RESOLVE:
1. A cobrança será efetuada antecipadamente à entrada do navio no porto e deverá ser paga pelo REQUISITANTE, na Tesouraria da CODESP, na modalidade PROVISÃO. A CODESP, a seu critério, poderá aceitar a caução desses valores através de fiança bancária ou equivalente.
2. A atracação do navio somente será autorizada mediante exibição do comprovante do pagamento do Fundo à CODESP, na reunião de programação de atracações,. Tal procedimento aplica-se, inclusive, aos navios destinados a terminais, situados dentro ou fora do Porto Organizado.
3. A cobrança incidirá sobre todas as cargas, embarcadas e desembarcadas, independen-temente de serem, ou não, objeto de contratos, bem como da modalidade do contrato, quando for o caso.
4. A recusa em efetuar a provisão indicada no item 1 desta sistemática implicará no impedimento da entrada do navio.
5. O faturamento efetivo ocorrerá após o término das operações, quando serão efetuados os ajustes decorrentes de diferenças, como de praxe.
6. As receitas serão contabilizadas em rubrica própria, a ser criada especificamente para esse fim.
7. Esse Fundo será cobrado com base nos seguintes valores:
a) R$ 0,86 por tonelada, composto de:
a.1 - Taxa base = R$ 0,843137 (Receita Bruta)
a.2 - ISS = R$ 0,016863
b) R$ 15,52 por contêiner, com carga, composto de:
b.1 - Taxa base = R$ 15,215686 (Receita Bruta)
b.2 - ISS = R$ 0,304314
Esta Resolução vigorará em caráter emergencial e transitório, devendo ser aplicadas a todas as cargas movimentadas pelos navios que adentrarem ao Porto no período de 01/10/00 a 31/12/00.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente
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