O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto;
considerando que o artigo 12 da Lei n.º 2312, de 3-9-54 e a Lei n.º 997, de 31-5-76;
considerando que as Resoluções 6/91 e 257/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
considerando que a toxicidade elevada de pilhas e baterias de celulares, que podem causar doenças neurológicas e motoras;
considerando que a preocupação da Associação Brasileira das Empresas Coletoras de Lixo e Resíduos Especiais - ABRELPE, com a possibilidade de contaminação do solo com o descarte desse material por meio da coleta de lixo comum ou domiciliar,
RESOLVE:
1. Proibir o descarte de pilhas e baterias de telefones celulares em lixo comum;
2. Que a coleta desse material seja efetuada de modo seletivo e específico;
3. Que os Superintendentes e Gerentes de unidades instruam o pessoal sob a sua responsabilidade e prestem máximo apoio e colaboração à consecução destes objetivos.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente