- a escassez dos recursos hídricos naturais e o nível mais baixo dos últimos três anos nos reservatórios do país;
- o aumento do consumo e a diminuição da oferta, com possibilidades concretas de racionamento futuro;
- os esforços do Operador Nacional de Sistemas Elétricos - ONS, em incentivar campanha nacional de racionamento voluntário de energia;
- que os dispêndios com a água e esgoto são significativos e que os excessos e desperdícios com água geram custos proporcionais de esgoto;
- que, não obstante a geração, transmissão e operação de energia elétrica ser auto-suficiente, a sobra de energia é totalmente vendida às empresas concessionárias, gerando receita à esta CODESP;
- que a redução de consumo propicia significativa diminuição de custos de manutenção;
- que a economia gerada vem ao encontro dos interesses econômicos desta Companhia e sua atual deficiência financeira;
- que o Decreto nº 3.330, de 06 de janeiro de 2000, estabelece que o consumo de energia elétrica deve ser reduzido em 20%, para fins de iluminação, refrigeração e arquitetura ambiental.
1. Determinar a redução do consumo de água e energia elétrica em toda a companhia;
2. Que os Superintendentes e Gerentes de Unidade instruam os empregados para a adoção das medidas simples e imediatas que seguem em anexo e prestem máximo apoio e colaboração à consecução destes objetivos.
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente resolução entra em vigor à partir desta data.