O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- a necessidade de impedir o lançamento ou liberação de poluentes que possam causar problemas ambientais decorrentes do depósito e permanência indevidos no cais e dependências portuárias;
-.solicitação da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental - CETESB, por meio de Expediente 7346/00-01 (ref. CETESB 0327/2000 CSCS);
- a Lei 9605/98, de Crimes Ambientais;
-. as funções desta Administração, em seu papel de Autoridade Portuária, conforme a Lei 8630/93,
RESOLVE:
1. Proibir terminantemente a permanência, depósito e abandono de materiais, equipamentos, cargas, embalagens, produtos inservíveis, mantas de plástico e outro utensílios, sem a devida autorização desta Autoridade Portuária e outras Autoridades intervenientes, nas dependências portuárias;
2. Determinar às Superintendências de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC; de Fiscalização de Operações - DSF e de Infra-Estrutura - DSI, ambas da Diretoria de Infra-Estrutura - DS e da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, as incumbências de manter sistemáticas de fiscalização, coerção, identificação e comunicação de responsáveis, bem como suas autuações, se for o caso.
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente Resolução entra em vigor à partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente