O DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- a necessidade de impedir problemas ambientais com a liberação, lançamento ou a descarga indevida de resíduos de embarcações na área do Porto Organizado de Santos;
- solicitação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, por meio do Expediente n.º 3436/00 - 42 (ref. CETESB 016/2000/CS);
- o Decreto 2.508/98 que promulgou a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição causada por navios;
- a Lei 9605/98, de Crimes Ambientais, e
-.as funções desta Administração, em seu papel de Autoridade Portuária, conforme a Lei 8630/93.
RESOLVE:
1. Reiterar a proibição de liberação, lançamento ou descarga indevida de qualquer tipo de resíduos na área do Porto Organizado de Santos;
2. Determinar às Superintendências de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC, de Fiscalização de Operações - DSF, da Diretoria de Infra-Estrutura - DS, da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, as incumbências de manter sistemáticas de fiscalização , coerção, identificação de responsáveis e autuação de movimentações, bem como o rápido acionamento de plano de ação pertinente e a ágil notificação de órgãos e autoridades públicas, quando necessário.
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente resolução entra em vigor à partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente