O DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- a necessidade de garantir condições salubres nos ambientes do Porto;
- a Portaria Interministerial n.º 499, de 03 de novembro de 1999, .publicada no Diário Oficial da União de 05/11/1999;
- o expediente sobre o assunto encaminhado pela Chefe do Posto ..............Portuário de Santos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ..............ANVS, do Ministério da Saúde;
- notícias veiculadas na imprensa local.
Transcreve a Resolução - RDC N.-º 19, 3 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União - E 46, de 08/03/2000, como segue abaixo:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC N.º 19, DE 3 DE MARÇO DE 2000
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, reunião realizada em 2 de março de 2000, que a substância química tóxica denominada Brometo de Metila, e avaliada toxicologicamente como extremamente tóxica;
considerando que o Brometo de Metila na Monografia B22, Portaria n.º 10 de 8 de março de 1985, Diário Oficial da União de 14 de março de 1985, não inclui como modalidade de uso o tratamento de madeiras;
considerando que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária avaliar o risco e garantir condições salubres nos ambientes de Portos, Aeroportos e Postos de Fronteiras; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação;
Art. 1º Proibir a utilização do Brometo de Metila no tratamento de madeiras em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data da sua publicação.
GONZALO VECINA NETO
RESOLVE:
1. As Superintendências de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC, de Fiscalização de Operações - DSF, da Diretoria de Infra-Estrutura - DS, da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, que, em colaboração, mantenham estreito entendimento com as autoridades responsáveis, para exigir o cumprimento desta , contatando o Posto Portuário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelos telefones 219-2923, 219-1367 ou 219-8076 , quando do conhecimento de qualquer ocorrência que diga respeito ao assunto;
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente Resolução entra em vigor à partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente