RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 140.99
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
ATUAÇÃO NOS CASOS DE ACIDENTES AMBIENTAIS COM RISCO DE LANÇAMENTO OU LIBERAÇÕES DE POLUENTES NA ÁGUA, AR OU SOLO |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- que as atividades do porto devem ser realizadas de modo a evitar acidentes ambientais, com ocorrência de vazamento de petróleo, produtos químicos e derivados a água, solo e ar;
- a necessidade de imediato e eficaz atendimento nas emergências de modo a evitar qualquer tipo de poluição e/ou dano;
- os recursos disponíveis desta CODESP e de outros Órgãos, que podem ser envolvidos nas operações de controle.
RESOLVE:
1. Determinar que o atendimento desse tipo de ocorrência seja exercido de forma integrada e harmônica com todos os envolvidos;
2. Determinar que, qualquer empregado da CODESP, conhecedor de acidente na área do porto, deve comunicar imediatamente a ocorrência ao Plantão da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, pelos telefones da rede interna (2170/2270), este de imediato deve comunicar ao Inspetor de serviço para dar início às ações necessárias providenciando:
a) o reforço necessário para auxiliar os trabalhos de isolamento da área e garantir o afluxo de meios ao local;
b) aviso a Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, pelos telefones (2170 e celular), a Superintendência de Fiscalização de Operações - DSF (2150/2710 e celular), a Superintendência de Atracação e Serviços - DSA (2959/2985 e celular), a Superintendência de Infra-Estrutura - DSI, pelos telefones (2602 e celular) e a Superintendência de
c) Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ (2397/2803 e celular), designadas como Coordenação de Emergência, cujos membros assumirão a ocorrência, ficando o primeiro com a Coordenação Geral;
d) aviso, em caso de incêndio, ao 6.º Grupamento de Incêndio, pelos telefones (2501 ou 193) e a Brigada de Incêndio da CODESP (2500).
3. Determinar que a Coordenação da Emergência, caso necessite de recursos, solicite auxílio à PETROBRÁS para a disponibilidade do material necessário - barreiras e mantas absorventes, caminhão multitarefa, produtos neutralizados, entre outros - através do telefone n.º 230-3668 e fax n.º 230-1958, se responsabilizando pelos respectivos custos, que serão ressarcidos diretamente pela CODESP.
No fax deverá constar o nome e registro do solicitante, o local da ocorrência e os materiais necessários.
Os aparelhos, para a transmissão do fax, autorizados são:
n.º 233-3080, Prédio Eng.º José de Menezes Berenguer, DP
n.º 232-8902, Prédio da Guarda Portuária, DFG/DF
n.º 222-8686, Prédio Eng.º José Armando Pereira, DSF/DS
n.º 232-1096, Prédio da rua: Esmeraldo Tarquínio n.º 32, DCQ/DC
n.º 222-6375 e 289-6231, Prédio Eng.º José Armando Pereira, DSA/DS
n.º 234-5944, Prédio Casa 9, DSI/DS.
4. A Comissão se reunirá sempre na primeira quinzena do mês, ou quando for necessário para tratar do desenvolvimento e implantações relacionados ao Programa de Atendimento de Risco - PAR.
A presente Resolução entra em vigor à partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente
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