RESOLUÇÃO DP N.º 138.2001, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
Determina o máximo cuidado nas operações de embarque e desembarque de açúcar nas áreas do porto organizado de santos. |
O DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 18 do Estatuto e,
- considerando a Lei 8630/93, notadamente as observações referentes à preservação do meio ambiente, segurança e saúde ocupacional;
- considerando a Resolução DP 105.2001, de 10.10.01, que determina que a recuperação da carga, a coleta e destinação final de lixo e resíduos seja de responsabilidade exclusiva do gerador;
- considerando os diversos incidentes em decorrência de ataques de abelhas e vespas nas operações de embarque e desembarque de açúcar;
- considerando os riscos para a saúde humana e que, dependendo da sensibilidade do indivíduo ao veneno e do número de picadas, tais incidentes podem até levar à morte ou exigir providências médicas urgentes e imediatas,
RESOLVE:
1- Determinar que nas operações de embarque e desembarque de açúcar o máximo cuidado deve ser tomado para evitar o derrame do produto e a liberação de odores que possam provocar a atração, a permanência ou enxame de abelhas ou vespas;
2- Que, durante as operações com açúcar, as seguintes providências devem ser tomadas pelos operadores portuários e arrendatários com extremo zelo:
- separar os sacos avariados, cobrindo-os totalmente com mantas plásticas e transferi-los para área afastada dos trabalhos;
- as operações com açúcar devem ser realizadas preferencialmente com o produto segregado;
- as quantidades derramadas devem ser imediatamente recolhidas e colocadas em caçambas ou coletores com tampa;
- prever a manutenção de caçambas ou coletores apropriados com tampas, bem como quantidade suficiente de pessoal, para promoverem a limpeza e o recolhimento de resíduos derramados;
- orientar os trabalhadores dos cuidados pessoais a serem tomados e quanto aos malefícios que podem ocorrer devido a picadas de abelhas ou vespas;
- caso haja necessidade de exterminação de colmeias, os procedimentos para tanto devem ser efetuados preferencialmente no período noturno;
- os resíduos recolhidos devem ter destinação final adequada e imediata;
3- Que o socorro a indivíduos picados ou atacados deve ser urgente e imediato;
4- Determinar às Superintendências de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC; de Fiscalização de Operações - DSF e de Infra-Estrutura - DSI, ambas da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS e da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, as incumbências de manter sistemática de fiscalização, coerção, identificação e comunicação de responsáveis, bem como suas autuações, se for o caso.
Esta Resolução entra em vigor à partir desta data.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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