RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 132.2001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Certificação de ISO |
O DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto;
considerando que a CODESP consigna nos contratos de arrendamento a exigência das arrendatárias manterem os padrões de qualidade nas operações decorrentes, conforme sua obrigação, estabelecida no parágrafo quarto, II, do artigo 4º, da Lei n.º 8.630/93;
considerando que tais exigências se consubstanciam na obrigação das arrendatárias obterem a certificação de ISO;
considerando, ainda, que os contratos de arrendamento exigem que as operações portuárias sejam realizadas por operadores portuários, autorizando os arrendatários a contratarem tais operações com terceiros;
considerando que muitos operadores portuários já possuem a certificação dos ISO;
considerando que se torna desnecessária e onerosa a dupla exigência dos certificados ISO para os arrendatários e seus operadores;
considerando que cabe à Autoridade Portuária a obrigação de baratear os custos operacionais;
considerando o teor do que a Diretoria-Executiva aprovou na 1040ª Reunião ordinária, realizada em 5-12-2001;
RESOLVE:
Autorizar as arrendatárias de áreas do Porto de Santos com contratos de arrendamento com a CODESP, os quais exijam a obtenção de certificação de ISO, que as mesmas possam cumprir tal exigência mediante a contratação de operadores portuários devidamente certificados nas normas das séries NBR ISO 9000, em conformidade com a declaração de atendimento ao Guia Normativo BS 8.800 - Guia do Sistema de Gestão de Segurança Operacional ou Norma OHSAs 18.001 - Conjunto de Requisitos Verificáveis - fornecida por entidade certificadora credenciada junto ao INMETRO.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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