RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nš 124.98
DE 8 DE JULHO DE 1998
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA
PESAGEM DE VEÍCULOS. |
O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso " I " do Artigo 18 do Estatuto, e considerando a dificuldade para pesagem de veículos ferroviários, particularmente em virtude da difícil mobilidade dos mesmos, bem como os problemas que vêm ocorrendo com relação a suas cobranças,
RESOLVE:
1. Toda e qualquer operação de pesagem somente será efetuada mediante apresentação do impresso Requisição de Serviços e/ou Materiais (RSM) devidamente assinado pelo requisitante, ficando sujeita ao pagamento da respectiva taxa da Tarifa Portuária;
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2. No caso de veículos ferroviários, a CODESP passará a adotar como tara aquela que estiver inscrita nas carcaças dos mesmos, cuja exatidão será de inteira responsabilidade da respectiva ferrovia;
3. Caso o interessado deseje a pesagem do vagão vazio, deverá solicitá-la de acordo com o ítem 1 desta, mediante pagamento da respectiva taxa;
4. Qualquer diferença de peso decorrente de tara incorreta deverá ser tratada diretamente entre o requisitante e a empresa ferroviária;
Revogadas as disposições em contrário, estes procedimentos passam a vigorar a partir desta data.
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