RESOLUÇÃO DP Nº 102/2001, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
ATUALIZA ALÍQUOTAS E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - I.S.S., A PARTIR DE 1º/10/01. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 18 do Estatuto, e considerando:
a) A necessidade de adequação das alíquotas para cobrança e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S. às Prefeituras de Santos e Guarujá, e
b) As RESOLUÇÕES Nº 8, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP e DP Nº 100/2001, da CODESP, ambas de 28/09/2001,
RESOLVE:
1. Atualizar as alíquotas relativas ao I.S.S. incidente sobre os serviços prestados pela Autoridade Portuária;
2. Excetuando-se o item 2 - Energia Elétrica, da Tabela V - Serviços Gerais, e a Tabela IV - Aluguel de Equipamentos, que não sofrem incidência de I.S.S., esse imposto incidirá sobre todas as Tabelas da Tarifa Portuária, nas seguintes alíquotas:
2.1. Em Santos: 2% para cópias xerox (item 5.7 da Tabela V) e 3% para os demais itens tarifários;
2.2. Em Guarujá: 5% para todos os itens tarifários.
3. Os preços estabelecidos em contratos, quando relativos à Tarifa Portuária, terão as mesmas incidências de I.S.S. citadas no item anterior.
4. Essas alíquotas serão aplicadas aos faturamentos relativos aos navios atracados a partir de 1º/10/01, bem como para os demais serviços prestados a partir dessa data.
5. Ficam excluídos da incidência de I.S.S., além dos já mencionados:
5.1. os arrendamentos de áreas;
5.2. os valores relativos a ressarcimentos, tais como os fornecimentos de água a terceiros e indenizações diversas.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução vigorará a partir 1º/10/01, devendo ser alterada caso ocorra mudança de alíquota.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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