RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 70.2001, DE 17 DE JULHO DE 2001
Altera a redação do item "2" da resolução DP n.º 11.2001. |
O DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto;
considerando a necessidade de fiscalização das movimentações ou trânsito de cargas e mercadorias perigosas,
RESOLVE:
1- Alterar o item "2" da RESOLUÇÃO DP N.º 11.2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2- Que a DSA encaminhe à Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, à Superintendência de Fiscalização de Operações - DSF, da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS e à Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC, cópia de toda relação de cargas perigosas recebidas do armador ou seu agente ou preposto."
2- Manter o inteiro teor de todos os demais itens daquela Resolução.
Esta Resolução entra em vigor à partir desta data.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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