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voltar / back Companhia Docas
do Estado de São Paulo
CODESP

Resoluções da Presidência
e atos administrativos


ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/99
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

REGULAMENTA, EM CARÁTER EXPERIMENTAL, MANUAL DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E DE SEGURANÇA

O DIRETOR COMERCIAL E DE DESENVOLVIMENTO DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, e

CONSIDERANDO...

  • A necessidade de melhorar a segurança ocupacional na Área do Porto Organizado de Santos;
  • A obtenção de dados para aperfeiçoar o modelo de Autuação para fins de atendimento dos Artigos 33, 37 e 38 da Lei 8630/93;
  • A melhoria contínua das condições de trabalho no Porto de Santos e a consequente redução de acidentes;
  • Fomentar os negócios através do aumento da produtividade, da qualidade, do respeito ao meio ambiente e da segurança das atividades portuárias;
  • Promover a redução dos custos, com consequente minimização do Custo Brasil .
     
  • DETERMINA:

    1 . A utilização dos impressos "RELATÓRIO DE INSPEÇÃO" e/ou "AUTO DE INFRAÇÃO" a serem implantados em caráter experimental por 90 dias, podendo prorrogar-se por igual período, em cumprimento à Lei 8630/93 e, em especial ao Regulamento do Porto de Santos;
     
    2 . Emitir Relatório de Inspeção, na forma do Manual Auto de Infração, conforme a respectiva rotina de preenchimento em anexo, sempre que for constatada ocorrência de infrações relacionadas à qualidade, meio ambiente e segurança do trabalho na Área do Porto Organizado de Santos;
     
    3 . Que, a título experimental, o Relatório de Inspeção será emitido pelos técnicos de segurança do trabalho, nas atividades, conforme respectiva rotina do Manual Auto de Infração, em substituição às atuais comunicações hoje emitidas:
     
    4 . Que poderá ser emitido o Auto de Infração na forma de atendimento ao inciso XIII, artigo 33, da Lei 8630/983
     
    5 . Que lavratura do Auto de Infração será elaborada por determinação dessa Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC - à Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, quando de eventual ocorrência referente às atribuições dessa Superintendência;
     
    6 . Que, sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por mês, a DCQ emitirá relatório sobre os resultado desse trabalho, com o objetivo de aperfeiçoá-lo e, se viável, apresentar ao final do período estabelecido, proposta de norma para ampliar a sua abrangência no âmbito desta Companhia,
     
    Revogadas as disposições em contrário, esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.
     

    Santos, 15 de dezembro de 1999.

    Fernando L. Barbosa Vianna
    Diretor Comercial e de Desenvolvimento