CIRCULAR / DC Nº 001.00
DE 6 DE JUNHO DE 2000
PLANOS DE EMERGÊNCIA INDIVIDUAIS |
Comunicamos que a Lei nº 9.966/00, de 28 de abril de 2000, que "dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional", em seu Artigo 31, inciso III, estabelece:
"Inciso III - Cento e oitenta dias a partir da data de publicação desta Lei, para apresentar ao órgão ambiental competente os planos de emergência individuais a que se refere o caput do art, 7º."
Diante do exposto, cópias do Plano de Emergência Individual devem ser apresentadas à esta CODESP e ao órgão ambiental competente, dentro do prazo estipulado, para que essas empresas possam atender o parágrafo 2º do Art. 7º:
"Parágrafo 2º - A responsabilidade pela consolidação dos planos de emergência inviduais, em um único plano de emergência para a área envolvida cabe às entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, e aos proprietários ou operadores de plataformas, sob coordenação do órgão ambiental competente."
Fernando L. Barbosa Vianna Diretor Comercial e de Desenvolvimento
OBS - A descrição do Modelo de Avaliação dos Portos, da International Maritime Organization (IMO) e os quadros para preenchimento com as informações referentes a esta circular podem ser baixados (download) deste site, no seguinte endereço:
http://www.portodesantos.com.br/qualidade
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