CIRCULAR DP Nº 3.2003, DE 26 DE MARÇO DE 2003
ALERTA SOBRE DOENÇA INFECCIOSA
(SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SARS)
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Atendendo ao Ofício nº 088/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde que, acusa o recebimento do alerta mundial enviado pela Organização Mundial da Saúde, sobre a ocorrência de um surto de SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SARS e considerando:
- A rápida propagação da doença através de 3 continentes e 10 países (Hanói, Vietnam, Hong Kong, Singapore, Thailand, Phillipines, Indonésia, USA (New York) e Germany (Frankfurt) aonde desde 16.02 a 15.03.03, registraram-se 150 casos;
- A chegada em nosso porto de embarcações procedentes dos países referidos.
Temos a informar a todo o segmento portuário que de acordo com a OMS e CENEPI - Centro Nacional de Epidemiologia:
1 - Trata-se de uma doença infecciosa aguda, de etiologia obscura até o momento, com predileção principalmente por adultos, com comprometimento respiratório de evolução tumultuada e grave com quadro de pneumologia atípica primária e necessidade de atendimento hospitalar e assistência ventilatória em alguns casos;
2 - A forma da transmissão é provavelmente direta de homem para homem e através das secreções corporais humanas;
3 - 3. A OMS alerta como caso suspeito de SARS: Uma pessoa com a sintomalogia de febre (38ºC ou mais), fadiga, dispnéia (falta de ar) iniciados após 01.02.03, e que tiveram contato com pessoas afetadas por SARS ou estiveram nos últimos 10 dias em viagem às áreas afetadas;
4 - Conduta frente a um caso suspeito:
- Isolamento Respiratório do paciente.
- Uso de barreiras respiratórias.
- Comunicação imediata a ANVISA, Vigilância Epidemiológica Municipal e Estadual.
José Carlos Mello Rego
Diretor-Presidente
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