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Resoluções da Presidência
e atos administrativos
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RESOLUÇÃO DP Nº 31.2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005.
IMPLANTA O HORÁRIO DE 24 HORAS ININTERRUPTAS EM TODOS OS BERÇOS
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O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso "I" do Artigo 18 do Estatuto, e considerando:
a) a necessidade de implementar medidas com vistas ao aumento da produtividade do Porto;
b) não mais haver motivos para que determinados berços operem apenas por 18 horas,
RESOLVE:
Implantar, em caráter definitivo, o horário de 24 horas ininterruptas em todos os berços do Porto de Santos, bem como manter os horários dos turnos de trabalho como segue:
| TURNOS |
HORÁRIO |
| 1 |
07:00 às 13:00 horas |
| 2 |
13:00 às 19:00 horas |
| 3 |
19:00 à 01:00 hora |
| 4 |
01:00 às 07:00 horas |
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 01/05/2005.
José Carlos Mello Rego
Diretor-Presidente
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