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Resoluções da Presidência
e atos administrativos
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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 125.97, DE 13 DE JUNHO DE 1997
IMPLANTA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO NO PORTO DE SANTOS E JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, NAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS.
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O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do artigo 18 do Estatuto,
CONSIDERANDO
- O artigo 3° da Lei n° 4860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, e o uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XV do artigo 33 da Lei dos Portos n° 8630/93;
- O imperativo de operação ininterrupta no Porto de Santos para atender adequada e eficientemente às necessidades de escoamento contínuo das cargas;
- Ser essencial recuperar cargas que estão se transferindo para outros portos e, com melhores facilidades operacionais, aumentar o volume de mercadorias no Porto de Santos;
- A necessidade de garantir receitas imprescindíveis à sobrevivência da empresa e à remuneração dos trabalhadores portuários;
- A homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP do horário de funcionamento do Porto de Santos, na forma estabelecida no Relatório de 30-4-97, elaborado pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução PRES/78.97, desta CODESP, e
- A deliberação do Conselho de Administração com fulcro nos incisos XXII, XXXI e XXXIII do artigo 13 do Estatuto,
RESOLVE:
1. Estender e implantar jornada de 6 (seis) horas de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para as atividades de operações portuárias previstas na Lei n° 8630/93, de conformidade com escalas que serão oportunamente divulgadas, sem redução do salário básico contratual dos empregados;
2. Realizar as operações com 5 ou 4 turmas, em 24 ou 18 horas, respectivamente, atendendo as características dos berços de atracação do porto, conforme quadro demonstrativo anexo a esta Resolução;
3. Determinar que as equipes técnicas e gerenciais da CODESP adotem todas as medidas necessárias para que se efetive o regime de trabalho determinado nos itens anteriores, até o dia 30 de junho de 1997;
4. Indicar os Diretores de Desenvolvimento Organizacional, de Operações e de Gestão Portuária para supervisionar os trabalhos de implantação dessas jornadas ininterruptas, e
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo de Azeredo
Diretor-Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO DA PREIDÊNCIA N°125.1997, DE 12-6-97
Horário dos turnos de trabalho
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Turno
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Horário
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Turno 1
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07:00 às 13:00 horas
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Turno 2
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13:00 às 19:00 horas
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Turno 3
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19:00 à 01:00 hora
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Turno 4
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01:00 às 07:00 horas
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Berços de atracação e seus respectivos horários de
funcionamento
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Trecho
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Berços
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Regime
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Horário
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TECON
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2
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24h
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07:00 às 07:00 h
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TEFER
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2
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24h
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07:00 às 07:00 h
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ILHA DO BARNABÉ
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2
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24h
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07:00 às 07:00 h
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ALAMOA
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4
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24h
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07:00 às 07:00 h
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SABOÓ
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5
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24h
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07:00 às 07:00 h
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Do Armazém 29 ao 39
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17
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24h
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07:00 às 07:00 h
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Do Armazém 7 ao 12
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6
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18h
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07:00 à 01:00 h
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Do Armazém 12A ao 27(*)
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14
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18h
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07:00 à 01:00 h
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(*) No
trecho dos Armazéns 12A ao 27 serão reservados berços para operação em regime
ininterrupto de 24 horas, adiante discriminados:
a)
um berço para descarga de trigo por correias
transportadoras diretas para moinhos e/ou silos;
b)
três berços para embarque de açúcar, sendo um de
açúcar a granel por meio de correias transportadoras e embarcadores; e
c)
dois berços para descarga de sal a granel, em fluxo
contínuo por meio de correias transportadoras direto para o TERMISAL.
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